Estatuto da Cidade

No último encontro da ACIEPE, “Os diferentes olhares para a cidadania, cultura e cidade intermediados pela web: produção colaborativa de conteúdo multimídia visando engajamento e participação em um observatório”, foram debatidos temas como: cidadania, cultura e cidade.

A partir da apresentação do Prof. Luiz Falcoski, adentrou-se na questão do Estatuto da Cidade.

A lei federal de n.º 10.257 de 2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.

O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos. A aplicação destes instrumentos de gestão trazidos pelo Estatuto da Cidade tem como objetivo a efetivação dos princípios constitucionais de participação popular ou gestão democrática da cidade e da garantia da função social da propriedade que se constitui na proposição de uma nova interpretação para o princípio individualista do Código Civil, entre outros princípios.

 

setembro 12, 2018

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